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Aviso n.º 6840/2024/2

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento do Exercício da Atividade de Amarração de Navios e Embarcações, no Porto de Lisboa.

Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento do Exercício da Atividade de Amarração de Navios e Embarcações, no Porto de Lisboa

Carlos Correia, Presidente do Conselho de Administração da APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., abreviadamente designada por APL, S. A., torna público, nos termos do disposto nas alíneas c), m) e p) do artigo 10.º dos seus Estatutos, aprovados pelo n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, que o referido Conselho de Administração, na sua sessão do dia 21 de fevereiro de 2024, deliberou submeter a consulta pública, de acordo com o previsto no artigo 99.º conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e n.º 1 do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de “Regulamento do Exercício da Atividade de Amarração de Navios e Embarcações, no Porto de Lisboa”.

Mais torna público que, o referido projeto de Regulamento, se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na APL, S. A., durante o horário de expediente, na Direção de Negócio Portuário e Logística, sita no Edifício Infante D. Henrique, em Alcântara, ou na página eletrónica do Porto de Lisboa, em www.portodelisboa.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., Gare Marítima de Alcântara, 1350-355 Lisboa, ou para o endereço eletrónico — geral@portodelisboa.pt.

4 de março de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Correia.

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