Transações relevantes com entidades relacionadas e outras transações

Prazo médio de pagamentos
(nos termos da rcm 34/2008, de 22 de fevereiro e despacho n.º9870/2009, de 13 de abril)

Dívidas a fornecedores
(nos termos do n.º5 do art.º 183.º da lei n.º 55-a/2010, de 31 de dezembro e dl n.º 65-a/2011, de 17 de maio)
Dívidas:

Sustentabilidade

Práticas de bom governo

Cumprimento das orientações legais

Relatórios e contas anuais

Para efeitos de cumprimento da obrigação de Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos, concedidos por Entidades do Setor Público, nos termos da Lei nº 64/2013, de 27 de Agosto), a APL, S.A. reporta a informação à IGF, podendo a mesma ser consultada em:
https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/subvencoes-publicas7.aspx

Em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), o Conselho de Administração da APL – Administração do Porto de Lisboa, S.A., na sua deliberação de 02.08.2023 designou o responsável pelo acesso à informação administrativa (RAI) desta Administração Portuária.
 
Ao RAI compete, nos termos da lei, organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
 
Assim, para qualquer assunto relacionado com o acesso a informação administrativa, poderá contactar Ana Soares da Costa, através do endereço eletrónico: amccosta@portodelisboa.