A APL – Administração do Porto de Lisboa, S.A., ou APL, enquanto autoridade portuária é responsável por garantir a realização de todas as operações de gestão de resíduos provenientes das embarcações, que escalam ou operam na sua área de jurisdição, por terra através de equipamentos fixos ou de outros meios adequados para o efeito, ou ao largo através de meios flutuantes apropriados, dando assim cumprimento ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, na sua redação atual.   

No âmbito da gestão portuária de resíduos de embarcações devem ser tidos em conta as normas e os manuais de procedimento em vigor constantes na página Tarifários e regulamentos, selecionando o filtro Serviços a navios.

A APL, complementarmente ao serviço público que constitui o seu objeto principal e no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, presta, ainda, alguns fornecimentos e serviços complementares, entre os quais a limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos urbanos, entre Algés e a Matinha, na sua área de jurisdição.

No âmbito dos serviços de limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos urbanos devem ser tidos em conta os regulamentos e tarifário em vigor

 

Controlo da qualidade de água

De acordo com a legislação nacional e o regulamento portuário, e modo a preservar a qualidade da água do estuário do Tejo, a APL não permite descargas de navios para o rio – zero descargas.

As descargas incluem resíduos, águas residuais, águas de lastro e águas de lavagem dos equipamentos de controlo de emissões gasosas.

A APL disponibiliza meios portuários de receção de resíduos para as tipologias indicadas anteriormente, garantindo o seu encaminhamento a destino final adequado por operadores de gestão de resíduos autorizados.

 

Controlo das Águas de lastro

As águas de lastro dos navios podem introduzir organismos patogénicos ou não autóctones nas águas do estuário do Tejo, causando impactes negativos na biodiversidade marinha e até na economia.

A APL, considerando esta temática fundamental para o equilíbrio e qualidade do meio hídrico da sua área de jurisdição, assenta a sua atuação nas guidelines da IMO e na Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos navios.

Como atitude pró-ativa efetua o controlo das águas de lastro a bordo dos navios, através de um formulário na JUP que é preenchido em cada escala do navio em porto.

O questionário das aguas de lastro reúne informação como o porto de precedência das aguas de lastro, capacidade dos tanques de armazenamento e procedimentos de gestão de águas de lastro implementadas a bordo. A análise da informação referida anteriormente pela APL permite efetuar uma avaliação de risco de introdução de espécies exóticas ao nosso estuário.

A APL recomenda ainda que as operações de lastro/deslastro direto de e para o rio sejam efetuadas em alto mar e não ao cais. Os navios devem, sempre que possível, substituir o lastro por águas oceânicas durante as viagens de e para o porto, desde que as condições de navegação, tempo e mar o permitam.

 

Controlo das emissões atmosféricas dos navios

As emissões atmosféricas dos navios têm sido uma prioridade de atuação da APL nos últimos anos face à Diretiva das Emissões de Enxofre da União Europeia, Diretiva (EU) 2016/802  relativa à redução do teor de enxofre nos combustíveis.

De modo a enquadrar o desempenho nesta área dos navios que escalam o porto de Lisboa, a APL efetua o acompanhamento dos navios para identificar e caraterizar os equipamentos de mitigação de emissões implementados a bordo, procedimentos de mudança de combustível e teor de enxofre no combustível em utilização. Em conjunto com os oficiais de ambiente definem-se medidas proactivas que contribuam para a melhoria da qualidade do ar no estuário do Tejo e área envolvente.

A APL recomenda a utilização de combustíveis com baixo teor de enxofre (teor de enxofre inferior a 0,1% em massa) desde a entrada do navio em porto, a navegar, atracado e/ou fundeado, até à saída do porto. A mudança de combustível deve ser efetuada antes da entrada em porto e depois da saída do porto.

Os navios comunicam à APL quando utilizam equipamentos de mitigação de emissões equivalentes ao combustível com baixo teor de enxofre, como scrubbers.

Apenas é permitida a utilização de scrubbers em close loop, no enquadramento do conceito zero descargas não é permitida qualquer descarga para o rio.

Ainda nesta temática, a APL proíbe a utilização de incineradoras a bordo e scrubbers em open loop, desde a entrada do navio em porto até à sua saída.

A APL contribui ainda para a elaboração do Inventário Nacional de Emissões, fornecendo dados relevantes acerca da movimentação e tipo de navios para efeitos de levantamento e quantificação das emissões.