Através da Direção de Segurança e Pilotagem, a Administração do Porto de Lisboa, SA – exerce um conjunto de funções estratégicas que contribuem proactivamente para o desenvolvimento sustentável do porto. 

Neste âmbito a Autoridade Portuária garante a segurança de pessoas, navios, mercadorias, ambiente e ainda das instalações portuárias sob o seu controlo. 

Suportado por sistemas e tecnologias de vanguarda, alinhado com os mais exigentes códigos internacionais e tendo todas as suas instalações operacionais certificadas a nível de proteção em conformidade com o dec.-lei 226/2006, de 15/11/2006 , o Porto de Lisboa posiciona-se, em matéria de segurança, a par dos principais portos europeus. 

Na intransigente defesa das condições de segurança da navegação, das instalações e das operações, levada a efeito pela Autoridade portuária, tem (temos) sempre em mente as pessoas, os bens e o espaço urbano em que nos inserimos. 

Através de regulamentação específica e abrangente, denominada “Regulamento de Autoridade Portuária da APL” (RAP) e de fiscalização dedicada, a APL, SA procura assegurar o cumprimento das melhores práticas a nível de segurança, reduzindo a possibilidade de ocorrência de acidentes sem nunca se abstrair da necessidade de mitigação das suas consequências.  

Conheçamos melhor alguns pontos chave desta política de segurança do porto de Lisboa. 

É o aspeto primordial de toda a estratégia. Com excelentes condições naturais de navegação e abrigo, o porto de Lisboa está capacitado a receber uma multiplicidade de navios, definindo-se diversas regras e limites no RAP, incontornáveis para a boa segurança do porto e da navegação. De entre elas se destacam os aspeto relacionados com:   

  • Aproximação, entrada, Permanência e saída de navios
    Vide ponto 3 do RAP
  • Pilotagem  
    Vide ponto 4 do RAP
  • Fundeadouros 
    Vide ponto 5 e 18.a do RAP 
  • Comunicações e condições de navegação em porto
    Vide pontos 8; 9.a; 9.b e 18.d do RAP 
  • Canais de Navegação, cotas operacionais e Balizagem
    Vide pontos 9.c; 9.d; 18.b e 18.c do RAP. 

Chegado o navio a bom porto há que garantir que todas as operações decorrem em conformidade com as boas práticas de segurança internacionalmente praticadas, bem como o cumprimento das convenções, normas e códigos internacionais de que o estado português é subscritor. Uma vez mais, tal se garante pela regulamentação específica aplicável á movimentação de mercadorias, de que teremos a destacar: 

  • Poluição marinha e atmosférica
    Vide ponto 10.a do RAP 
  • Combustíveis e lubrificantes. Abastecimento e trasfega 
    Vide ponto 10.b do RAP
  • Mercadorias perigosas
    Vide pontos 10.c; 18.e e 18.f do RAP 
  • Resíduos produzido a bordo
    Vide ponto 10.e do RAP 
  • Condições específicas para a movimentação de granéis sólidos
    Vide ponto 10.f do RAP 

A administração do porto de Lisboa, em cumprimento do disposto no dec.-lei 226/2006, de 15/11/2006 e do Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31/03/2004, é parte ativa nas matérias relativas à proteção do porto de Lisboa e das instalações portuárias que o integram. 

Aspeto incontornável em qualquer estratégia de segurança, a proteção eleva os graus de exigência no acesso aos espaços operacionais, motiva a análise da segurança do porto como um só “organismo” e justifica a realização de treinos e exercícios envolvendo os diferentes intervenientes nas áreas portuárias e de proteção civil, que resultam na melhoria da capacidade organizativa da resposta face a ameaças ou acidentes.

Na vertente portuária, os principais responsáveis são os vários oficiais de proteção, que na listagem abaixo poderá conhecer.