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27 Março, 2025

Edital Alhandra - Iberol

A APL – Administração do Porto de Lisboa, S.A., no uso de competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 2. do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 5 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, através deste edital, afixado nos locais de estilo, publicitar, que foi apresentado, junto dos serviços da APL, S.A. um pedido para atribuição de título para utilização privativa de duas parcelas de domínio público, em área de jurisdição da APL, S.A. sitas a jusante da povoação de Alhandra, na freguesia de Alhandra, no concelho de Vila Franca de Xira:-----------------------------------------------------
a)     Localização – Parcela 1 na Quinta da Hortinha e parcela 2 na Quinta da Figueira, na freguesia de Alhandra; --------------------------------------------------------------
b)     Objeto – prestação de serviços de movimentação de granéis sólidos e líquidos de matérias-primas alimentares, ou similares, assegurando a ligação aos silos de armazenagem a tardoz das parcelas; -------------------------------------------------
c)     Características da utilização pretendida – postos de acostagem, equipamentos de carga e descarga das barcaças, bem como a gestão da capacidade de navegabilidade; -------------------------------------------------------------------------
d)    As condições de navegabilidade, das parcelas a licenciar são as que constam do Regulamento da Autoridade Portuária da APL, S.A., publicado no anexo à Ordem de Serviço n.º 19/2014. ----------------------------------------------------------------
Pelo que, face ao acima exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquelas parcelas têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, requererem para si, junto dos serviços da APL, S.A. a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas. -----------------------------
Os interessados poderão visitar as parcelas em causa, salvaguardando as respetivas limitações de acesso às mesmas, devendo para o efeito contactar a Direção Negócio Portuário e Logística da APL, S.A., através do correio eletrónico mpatricio@portodelisboa.pt e poderão apresentar as suas propostas, na APL – Administração do Porto de Lisboa, SA, Gare Marítima de Alcântara, 1350-355 Lisboa, dirigidas à Direção Negócio Portuário e Logística --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Lisboa, 19 de março de 2025-----------------------------------------------------------------------------

Carlos Correia
Presidente do Conselho de Administração


Afixado em 19/03/2025 por trinta dias úteis

Anexo

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