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Faturação eletrónica de fornecedores
A Administração do Porto de Lisboa, APL S.A., já tem implementado um sistema para receção e processamento de faturas eletrónicas com todos os seus fornecedores, conforme determinação legal imposta pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril.
A implementação de tais procedimentos irá permitir receber as faturas de fornecedores exclusivamente de forma desmaterializada, sob a tecnologia Electronic Data Interchange (EDI).
Com o processamento eletrónico de faturas cumpre-se o objetivo de contribuir para a digitalização e para a qualidade e celeridade dos nossos processos de faturação, evitando assim atrasos nos pagamentos por demora na contabilização dos documentos financeiros enviados por email ou em papel.
No entanto, previamente ao início do processo de faturação eletrónica e consequente substituição do tradicional envio por email ou papel, será necessário proceder a um conjunto de testes.
Para o efeito, se já tem um operador E.D.I. (Broker) para a fatura eletrónica, deverá solicitar-lhe que proceda ao pedido de interoperabilidade com o nosso Broker (Indra-Minsait), a fim de estabelecer a ligação e respetivas configurações.
Quando a ligação e as respetivas configurações forem concluídas, deverão contactar-nos, através do email suporteFE@portodelisboa.pt, para iniciarmos o processo de receção.
Para esclarecimento de alguma dúvida, poderá consultar o nosso guia EDI ou contactar a empresa Indra-Minsait, através dos seguintes contactos:
EMAIL: scmd@minsait.com
Telefone:+351 21 472 46 00
WEB: http://mercados-digitais-pt.indracompany.com
Nota: foi alargada a possibilidade de continuarmos a aceitar faturas enviadas por correio eletrónico, para o endereço digita@portodelisboa.pt até 31 de dezembro de 2024.