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Em 1994 deu-se início ao processo de aproveitamento das áreas do Porto de Lisboa não utilizadas na sua atividade “core”, que era e é a “exploração portuária” – vide definição no art.º 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, diploma que aprovou os Estatutos da APL – Administração do Porto de Lisboa, S.A..
Optou-se, pois, por conferir utilidade económica e financeira, como meio de alavancar investimentos na área portuária, às áreas, às parcelas e aos edifícios já não utilizados na atividade “core”, permitindo assim que particulares as explorassem para diversos fins, como seja para escritórios, restaurantes, etc….
Tal política de gestão foi assegurada, inicialmente, mediante a assinatura de protocolos, e a partir da publicação do supra referido diploma legal, com recurso à celebração de contratos de concessão e à atribuição de licenças dominiais, em consequência de, por essa via, terem sido conferidas competências à APL para definir o “interesse público para efeitos de concessão” no que respeita às atividades “complementares, subsidiárias ou acessórias” – art.º 3.º, números 1 e 2, alínea a), do aludido diploma legal.
Com a transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), através da publicação da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, a APL, S.A., passou atribui os seus espaços dominiais de duas formas distintas, através de concurso público ou através de procedimento concursal, com ou sem direito de preferência.
O interessado que pretenda que lhe seja atribuída parcela do domínio público, hídrico ou geral, sob jurisdição da APL, S.A., deverá, no caso de parcelas devolutas, como princípio geral, participar em concurso público, ou, quando permitido, apresentar pedido instruído de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 5, do art.º 21.º, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, dirigido à Direção de Desenvolvimento do Território desta Administração Portuária, sita no Edifício Infante D. Henrique, 1399-012 Lisboa, ou através do email geral@portodelisboa.pt.
Os clientes já instalados e que pretendam continuar a exercer atividade na parcela gozam do direito de preferência.
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