Covid-19

20 Agosto, 2020

COVID-19

Medidas de contingência de saúde pública sobre o “COVID-19”

A Administração do Porto de Lisboa, perante a atual situação epidémica e em articulação estreita com as autoridades competentes, acionou várias medidas de contingência na sequência da evolução da infeção pelo Coronavírus - COVID-19.

No seguimento das medidas preventivas decretadas pelo Governo e divulgação de recomendações, e orientações genéricas da Direção-Geral de Saúde, foi ativado o Plano de Contingência para emergências de Saúde Pública, com fundamento na referida epidemia, divulgado oportunamente através da Janela Única Portuária (JUP).

Simultaneamente foi difundida informação junto de todos os operadores portuários, agentes de navegação e demais stake-holders do Porto de Lisboa.
Foram igualmente reforçadas as boas práticas comportamentais e de prevenção, incluindo a colocação e divulgação de cartazes em locais estratégicos na área portuária. 

No decurso das medidas acionadas, foram adquiridas máscaras suplementares de proteção filtrante máxima que reforçam os fatos de proteção descartáveis, luvas e óculos, tal como o reforço da disponibilização de desinfetante líquido para as mãos.

Face à aprovação pelo Conselho de Ministros de um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica, declarando estado de alerta, e considerando o Plano de Contingência da APL, o Conselho de Administração decidiu ainda, com efeitos imediatos, acionar o nível 2 do Plano de Contingência da APL.

A APL deu igualmente seguimento à aplicação da medida extraordinária aprovada pelo Conselho de Ministros, no sentido da proibição do desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiros.

Assim, a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, serão acionadas as seguintes medidas extraordinárias:

  1. A suspensão do registo de assiduidade através do controlo biométrico; 
  2. A suspensão de atendimento ao público na Tesouraria e nas OSC. 

O Conselho de Administração decidiu ainda, garantindo a operacionalidade da APL, viabilizar em regime de disponibilidade o desempenho de funções a partir de casa, facultando diversas ferramentas, nomeadamente o teletrabalho.
 
A APL, no cumprimento das suas responsabilidades enquanto Autoridade Portuária e decorrente do Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Lisboa, compromete-se a assegurar a globalidade dos seus serviços logísticos, de apoio aos navios, na sua plenitude, promovendo, no entanto, o teletrabalho em todas as funções cuja execução assim o permita. 

A APL mantém-se em estreita ligação e contacto continuo com a Autoridade de Saúde local, restantes autoridades locais e operadores portuários, e está em condições para ativar, de imediato, quaisquer outras orientações técnicas de saúde pública que venham a ser emanadas pelas autoridades competentes, quer em termos genéricos quer em termos específicos para os portos. 

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