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04 Julho, 2025

Edital Nº01-ML-2025

ASSUNTO: REMOÇÃO DE EMBARCAÇÕES ABANDONADAS NO ARMAZÉM N.° A-23, SITO NA MATINHA, EM LISBOA.


A APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A. (APL, S.A.), com sede na Gare Marítima de Alcântara, 1350-355 Lisboa, telefone 21 361 1000 e correio eletrónico geral@portodelisboa.pt. pubticita que, ao abrigo das competências que lhe são conferidas no art.° 3.0 n.° 1 e n.° 2 alíneas
a) e e) do Decreto-Lei n.° 336/98, de 3 de novembro, nas alíneas m) e p) do art.° 10.0 dos seus
Estatutos aprovados pelo n.° 1 do art.° 24.° daquele diploma e considerando o previsto na alínea
d) do n.° 1 do art.° 112.° do Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de Janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, torna público que:


NOTIFICAÇÃO
1. São notificados os proprietários das embarcaçãos abaixo identificadas para procederem à remoção das mesmas, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data indicada no ponto 6 deste Edital.
Por se terem revelado infrutíferas todas as tentativas de contacto com os respetivos proprietários, as referidas embarcações deixadas há vários anos, sem a devida autorização para o efeito, em instalações da APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A. são, para todos os efeitos legais, consideradas abandonadas, tendo sido já retocalizadas por esta Administração Portuária para as instalações onde agora se encontram, sitas no armazém n.°A-23, na Matinha, em Lisboa.
 

Nome e conjunto de identificação da embarcaçãoRegistado na Capitania do Porto de Lisboa em nome de:
VALDECA 5609CSValdeca Construção Civil Lda.
IMPECAVEL 13595LX5José Manuel Fernandes
MR MARE 1673ERSMário Rui da Cunha Rodrigues
HAVE FUN 15162PT5Diogo Miguel de Almeida Ribeiro
NATAFUNDES 17801LX5Luesa - Actividades Imobiliárias, S.A
Silvia Dany 15643LX5António Mário Pereira Azevedo
Rei dos Mares B-815130 
(Bélgica)
Desconhecido
Inês IX D8983CSInfortoco - Distribuição Equipamentos Informáticos, Lda.

2.    Findo o prazo mencionado no ponto anterior, considerando o seu estatuto de embarcações abandonadas, a APL, S.A., por imperativos de interesse portuário, procederá à remoção e transporte das embarcações que ainda permanecerem no armazém, para uma zona descoberta, não vedada e sem vigilância, onde em tempos funcionou o estaleiro naval denominado Batistas Reciclagem de Sucatas, S.A., em Alhos Vedros.
3.    Os proprietários das embarcações abandonadas serão os únicos responsáveis pela eventual ocorrência de danos e furtos nas mesmas e demais despesas resultantes das operações referidas no ponto 2.
4.    O incumprimento do estabelecido no presente Edital, está sujoito ao regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 433/92, de 27 de outubro e ao previsto na alínea b) do n.° 1 do art.° 3.° do Decreto-Lei n.° 49/2002, de 2 de março, cuja infração é punida com coimas de 25€ a 3700€ ou de 500€ a 44 000€, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias, conforme resulta do art.04,° e n.° 1 do art.0 5.° deste diploma
5.    Para que conste, com vista a garantir o devido conhecimento público e a produção dos adequados efeitos legais, publica-se o presente Edital que será afixado nos locais de estilo desta
6.    Administração Portuária e demais sítios que permitam uma adequada informação e divulgação, bem como no sítio eletrónico da APL, S.A. (www.portodelisboa.pt).
7.    Este Edital produz efeitos no dia 4 de julho de 2025.
 

Lisboa, 03/07/2025

António Caracol
(Vogal do Conselho de Administração)

Anexo

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