PROTECÇÃO PORTUÁRIA
- Regulamento (CE) Nº 725/2004
- Na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, a Organização Marítima Internacional (OMI) procurou reavaliar urgentemente o estado dos regulamentos internacionais em matéria de segurança, tendo os trabalhos no domínio da protecção do transporte marítimo sido iniciados em Fevereiro de 2002 e concluídos em 12 de Dezembro de 2002, por ocasião da Conferência Diplomática da OMI, com a adopção de uma alteração à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS) e o Código Internacional de Protecção dos Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), que entraram em vigor a 1 de Julho de 2004. Estes instrumentos foram integrados na legislação europeia através do Regulamento (CE) Nº 725/2004.
- Aplicação
- O Regulamento aplica-se aos seguintes navios que efectuem viagens internacionais:
i. Navios de passageiros, incluindo embarcações de passageiros de alta velocidade,
ii. Navios de carga, incluindo embarcações de carga de alta velocidade, de arqueação bruta igual ou superior a 500 e
iii. Unidades móveis de perfuração ao largo; e
- Às instalações portuárias que servem os referidos navios.
- O Regulamento não se aplica aos navios de guerra e e de transporte de tropas, navios de carga de arqueação bruta inferior a 500, navios não movidos por meios mecânicos, navios de madeira de construção primitiva, navios de pesca ou navios não afectos a actividades comerciais.
- Nível de protecção
- O nível de protecção é a classificação correspondente ao grau de risco de ser provocado ou se verificar um incidente de protecção
- O código ISPS define 3 níveis de protecção:
i. Nível de protecção 1, normal: o nível a que os navios e as instalações portuárias operam normalmente;
ii. Nível de protecção 2, reforçado: o nível aplicável enquanto existir um risco acrescido de incidente de protecção; e
iii. Nível de protecção 3, excepcional: o nível aplicável pelo período em que é provável ou iminente um incidente de segurança
- Os níveis de protecção são determinados pelos governos, isto é, nos navios pelo Estado de Bandeira e, nas instalações portuárias pelo Estado do país em apreço.
- Actualmente, o nível de protecção nas instalações portuárias no Porto de Lisboa, abrangidas pelo Código ISPS é 1 (possibilidade de alterar para 2 ou 3)
- Responsabilidades
- O Oficial de Protecção do Navio (OPN) é o responsável pela protecção a bordo dum navio.
- O Oficial de Protecção da Instalação Portuária (OPIP) é o responsável pela protecção dum terminal.
- Click aqui para visualizar a lista dos OPIPs em Lisboa.
- Não está designado o Oficial de Protecção do Porto (OPP)
- Questões
- As questões relativas à protecção podem ser colocadas através do E-mail: isps@portodelisboa.pt
- Notificação
Os agentes dos navios abrangidos pelo Regulamento (CE) Nº 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias devem fornecer os seguintes elementos, com uma antecedência mínima de 24 horas, relativamente à chegada prevista, através da aplicação informática de Gestão Comercial Portuária.
- Nº do Certificado Internacional de Protecção do Navio
- Validade do Certificado
- Nome da entidade que o emitiu
- Nível de protecção actual do navio
- Nome e meio de contacto do OPN
- Nome e meio de contacto do Oficial de Protecção da Companhia (OPC)
- A seguinte informação relativa aos 10 últimos portos escalados:
i. Nome do porto e datas da estadia
ii. Nível de protecção mantido
iii. Outros detalhes relativos à protecção do navio e da instalação portuária durante a estadia
- Nível de protecção da instalação portuária
- O agente no final da introdução dos dados referidos no ponto anterior, recebe, pela mesma aplicação informática, a seguinte informação:
i. Nível de protecção da instalação portuária
ii. Meios de contacto do respectivo OPIP