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P - Como se processa o licenciamento para o exercício da actividade de agente de navegação no Porto de Lisboa?
R - Nota previa: Este licenciamento junto da Autoridade Portuária onde se pretende exercer a actividade, carece de inscrição prévia no IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes
O requerimento do licenciamento é dirigido à Administração do Porto de Lisboa – APL, SA e instruído com os seguintes documentos:
- certidão comprovativa da inscrição na Direcção-Geral da Marinha do Comércio
– Fotocópia dos documentos que titulam a utilização de instalações para serviço no porto de Lisboa
– indicação dos meios humanos, materiais e outros com que a sociedade se propõe exercer a actividade, com vista à apreciação dos seguintes requisitos:
-> que a sociedade disponha, em localização adequada em relação ao Porto de Lisboa, dos meios necessários, designadamente instalações, equipamento e pessoal permanente com qualificações técnicas adequadas ao exercício da actividade, requisitos este que deverão merecer a aprovação da autoridade portuária – Administração do Porto de Lisboa – APL, SA
É ainda obrigatória a prestação, junto da Administração do Porto de Lisboa – APL, SA, de uma garantia das suas responsabilidades para com esta. Esta garantia pode ser prestada sob a forma de caução em numerário, seguro, garantia bancária ou outra forma equivalente.
O montante ficará dependente do tipo de relação que a sociedade pretende estabelecer com a APL, SA, existindo 3 alternativas possíveis – ao abrigo de protocolo individual; ao abrigo de um protocolo com a Agepor, ou de acordo com a legislação em vigor (D.L. 76/89 de 3 Março e alterações que lhe são introduzidas pelo D.L. 148/91 de 12 de Abril).
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