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P - Pretendendo embarcar uma mercadoria em Lisboa com quem se deverá contactar?
R - A tabela de linhas regulares disponibilizada fornece informação de todas as linhas que periodicamente escalam Lisboa com informação relativa ao seu itinerário – lista de portos que escala, o tipo de serviço bem como o agente de navegação que as representa. Pelo contacto directo com estes agentes, também disponibilizado, poderá conhecer os detalhes do serviço, as tarifas praticadas e as datas precisas das escalas.
P - Que navios de mercadorias estão no Porto ou quais os que estão previstos chegar nos próximos dias?
R - Existe o acesso a uma Base de Dados “on-line” em que a qualquer instante poderá saber os navios que se encontram em Porto (Navios em Porto), bem como os que estão previstos num determinado intervalo de datas (Chegadas de Navios). Na coluna que indica o tipo de navio saberá se trata de um navio de mercadorias ou não.
P - Onde posso consultar as taxas praticadas pela Autoridade Portuária para a movimentação de carga?
R - Toda a informação relativa a taxas praticadas pela autoridade portuária está disponível em “Tarifários e Regulamentos”. Para conhecer o custo do transporte marítimo de ou para um país determinado ou numa linha em particular terá de contactar directamente os agentes de navegação. Procure os seus contactos na tabela de linhas regulares mediante a escolha do destino / procedência ou da linha de navegação pretendida.
P - Onde posso consultar as tarifas praticadas pelos concessionários para a movimentação de carga nas áreas que lhes estão afectas, no Porto de Lisboa?
R - Todos os tarifários praticados pelos concessionários estão sujeitos a uma validação prévia pela APL, SA que, anualmente, estipula / fixa as tarifas máximas a praticar por aquelas entidades, tarifas máximas que poderão ser consultadas em “Tarifários e Regulamentos”.
P - O que são e que serviços prestam os agentes de navegação?
R - São sociedades comerciais devidamente regulamentadas, que prestam serviço em nome e por conta e ordem de armadores ou transportadores marítimos, junto das autoridades marítimas e portuárias, ou outras, no sentido da optimização dos procedimentos inerentes à escala dos navios nos Portos Nacionais.
São pois as entidades que tratam de toda a tramitação exigida pela estada dos navios no porto bem como pela movimentação (embarque e/ou desembarque) da mercadoria transportada.
Para conhecer mais detalhadamente as suas funções poderá consultar o decreto-lei nº 76/89 de 3 de Março, nomeadamente o seu artigo 1º.
P - O que são e que serviços prestam as empresas de estiva?
R - São pessoas colectivas licenciadas para o exercício da actividade de movimentação de cargas na zona portuária.
Para conhecer mais detalhadamente a legislação relacionada com esta actividade poderá consultar o decreto-lei nº 298/93 de 28 de Agosto e alterações que lhe são introduzidas pelos D.L. 324/94 de 30 de Dezembro e D.L. 65/95 de 7 de Abril.
P - O que são concessões de serviço público para movimentação de cargas em áreas portuárias?
R - Trata-se de fomentar a participação de agentes privados na gestão comercial de cais, terminais, instalações e equipamentos portuários para melhorar a eficiência, a qualidade dos serviços prestados, a redução de custos, para que as administrações portuárias se libertem, tanto quanto possível, do envolvimentos em actividades operacionais e de gestão comercial, concentrando a sua acção, fundamentalmente, no exercício das funções de autoridade portuária, que melhor respondem à sua vocação prioritária.
Para conhecer genericamente as características das instalações portuárias concessionadas para este tipo de serviço, consulte a área de “Carga” do Portal.
Para conhecer mais detalhadamente a legislação relacionada com este tema poderá consultar o decreto-lei nº 324/94 de 30 de Dezembro.
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