As entidades que apenas necessitem de efectuar a imersão de sedimentos no estuário do Tejo terão que solicitar autorização apenas para esse efeito.
Para tal terão que apresentar os seguintes elementos para apreciação:
· Caracterização dos sedimentos a dragar e autorização do IPTM para imersão no Estuário, de acordo com o Despacho Conjunto dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, de 21.Junho de 1995;
· Estimativa do volume a imergir, fundamentado em levantamento hidrográfico actualizado;
· Equipamento a utilizar;
Este licenciamento está sujeito à cobrança de taxas por volume a imergir.
Para consultar os valores das taxas a aplicar click aqui.