As entidades que tenham que efectuar dragagens em locais da jurisdição da Administração do Porto de Lisboa terão que solicitar autorização para o efeito.
Para tal é necessário a apresentação dos seguintes elementos para apreciação:
· Caracterização dos sedimentos a dragar e autorização do IPTM para imersão no Estuário, de acordo com o Despacho Conjunto dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, de 21.Junho de 1995. Esta legislação está em revisão decorrente da regulamentação das recentes Leis da Água e da Titularidade dos Recursos Hídricos.
· Projecto da dragagem que inclua os seguinte elementos:
o Levantamento hidrográfico actualizado com definição
da área a dragar;
o Cotas de dragagem;
o Equipamento de dragagem a utilizar;
o Estimativa do volume a dragar;
o Em caso de se pretender dragar até junto do cais é
necessária a planta com o perfil da estrutura.
Este licenciamento está sujeito à cobrança de taxas por área de dragagem e por volume a imergir.
Para consultar os valores das taxas a aplicar click aqui.