Nos termos do art.º 5.º dos Estatutos, A APL, S.A. tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas:
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ASSEMBLEIA GERAL
A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito a voto, sendo neste caso o Estado o único accionista, representado na assembleia pela pessoa designada em despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector portuário.
Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes nas reuniões da assembleia-geral e podem participar nos seus trabalhos, devendo a sociedade de revisores oficiais de contas que tenha examinado as contas estar presente na assembleia geral anual, mas não tendo, nessa qualidade, direito a voto.
A assembleia-geral reúne uma vez por ano para apreciação dos documentos de prestação de contas e relatórios e pareceres anexos, quando a sua convocação for requerida pelo accionista e sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário.
A mesa da assembleia-geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia-geral por um período de três anos.
Os representantes do Estado na Mesa de Assembleia-geral, eleitos em 12/05/2008, são os seguintes:
COMPETÊNCIAS (link)
ACTAS
N.º 21 - 15 de Fevereiro de 2011 (Anexo)
N.º 20 - 12 de Maio de 2008
N.º 19 - 15 de Junho de 2007
N.º 18 - 9 de Maio de 2007
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O conselho de administração é eleito para um mandato com a duração de três anos, com possibilidade de renovação.
Compete-lhe gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais.
É composto por um presidente e dois vogais, com responsabilidades nas diversas áreas de actuação, conforme se segue:
Presidente - Natércia Marília Magalhães Rego Cabral (Currículo)
- Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão (com a possibilidade de subdelegação do Controlo de Gestão no Vogal do Conselho de Administração Dr. Luís Barroso)
- Negócio Portuário Carga
- Estudos, Projectos e Planeamento
- Construção e Conservação
- Segurança e Operação Portuária
Vogal - Luís Carlos Antunes Barroso (Currículo)
- Economia e Finanças
- Informática e Comunicações
- Recursos Humanos
Vogal - Andreia Daniela Pereira Fernandes Ventura de Brito Bogas (Currículo)
- Gabinete Jurídico
- Negócio Portuário, Cruzeiros e Náutica de Recreio
- Gabinete de Comunicação e Marketing
- Secretaria Geral
COMPETÊNCIAS (link)
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ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal e a um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, que não seja membro daquele órgão, todos eleitos em assembleia geral por um período de três anos.
CONSELHO FISCAL
Nos termos dos Estatutos, é composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente.
Presidente - Camilo Lampo Martins de Oliveira (currículo)
Vogal - Amâncio José Meireles Leão Torres (currículo)
Vogal - Maria Luísa Silva Rilho (currículo)
Suplente - Carlos Lipari Garcia Pinto
REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. - representada por :
Jorge Manuel Santos Costa (currículo) ou José Manuel de Oliveira Vitorino
Suplente - José Manuel Henriques Bernardo (currículo)
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (link)
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NOTA:
Os membros do Conselho de Administração, bem como os Revisores Oficiais de Contas foram eleitos por deliberações sociais unânimes do accionista Estado:
- Deliberação de 24/06/2009 (eleição CA)
- Deliberação de 31/07/2008 (designação ROC)
O actual Presidente do Conselho Fiscal foi nomeado em 06/07/2010 para completar o actual mandato, na sequência da renúnica ao cargo apresentada em 2009 pelo anterior Presidente, José Luís Saldanha Sanches
- Deliberação de 06/07/2010 (eleição Presidente Conselho Fiscal)
Quanto aos membros da Mesa de Assembleia Geral e do Conselho Fiscal foram eleitos em 12/05/2008, conforme consta da Acta n.º 20 da Assembleia Geral, de 12/05/2008.
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