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A área de jurisdição do Porto de Lisboa é definida pelo Artº 7º do Decreto-Lei 336/98 de 3 de Novembro.
Na sua vertente terrestre abrange 11 concelhos: Oeiras, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Benavente, Alcochete, Montijo, Moita, Barreiro, Seixal e Almada, estendendo-se por 110 km ribeirinhos.
Na sua vertente flúvio-marítima abarca uma superfície de 32500 ha tendo como limites, a jusante, o alinhamento das Torres de São Julião e Bugio e a montante, Vila Franca de Xira.
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